FAMOSOS

Britney Spears teria pedido para que advogada fosse responsável permanente por tutela

Profissional decidiu assumir os cuidados com a cantora provisoriamente em 2019

Novos documentos oficiais chegaram a ser apresentados no caso de tutela de Britney - Reprodução/Instagram
Novos documentos oficiais chegaram a ser apresentados no caso de tutela de Britney - Reprodução/Instagram

Redação Publicado em 25/03/2021, às 07h36

A cantora Britney Spears, em meio à sua luta judicial pela sua conservadoria, teria pedido para que a advogada, Jodi Montgomery, fosse responsável permanentemente pela sua tutela, segundo o site TMZ.  

Em 2019, Jodi assumiu o posto provisoriamente e assumiu os cuidados com Britney após seu pai, Jamie Spears, ter se afastado. Ainda de acordo com o TMZ, novos documentos oficiais chegaram a ser apresentados no caso de tutela de Britney, revelando que ela queria que a advogada se tornasse, em tempo integral, sua conservadora.

Britney está aguardando o pai, que deve renunciar sua posição permanentemente. Em setembro de 2019, Jodi acabou sendo nomeada como tutora provisória da cantora, que teria ficado satisfeita com o seu trabalho.

Fontes que estavam ligadas ao caso de Britney também comentaram ao TMZ que o pai da cantora não teria problemas com a decisão da filha e a mudança, já que supostamente também admira o trabalho da advogada. Além de assumir a tutela da cantora, Jodi será responsável pelas decisões pessoais de seu dia a dia.

O TMZ afirma que, em juízo, os médicos explicaram no que a advogada precisaria se responsabilizar a respeito do bem-estar de Britney, incluindo poder limitar visistantes, desde que não tenha acesso restrito a advogados, reter cuidadores e guardas para a cantora.

Além também de processar ordens de restrição de assédio civil, que possam acabar surgindo, e o poder de se comunicar com a equipe médica em relação a qualquer tratamento que Britney precise. Mesmo assumindo a tutela permanentemente, ainda há uma cláusula de rescição, que foi destacada no documento: "O peticionário expressamente reserva-se o direito da rescisão desta tutela sob a seção 1861 do Código de Sucessões. Nada nesta petição deve ser considerado para uma renúncia desse direito."