Diretor descumpriu acordo com agência de viagens
Redação Publicado em 07/06/2021, às 07h46
Segundo a coluna da Fábia Oliveira, Raul Gil Júnior foi condenado a pagar uma dívida de R$ 76,5 mil a uma agência de viagens. O diretor teria comprado cinco passagens aéreas com a 3r Tur Receptivo Viagens e Turismo Ltda. para passar o Réveillon em Punta Cana.
De acordo com a agência, o contrato previa que Raul pagasse as passagens em 10 parcelas de R$ 6,5 mil, porém o diretor não teria pago nenhuma das parcelas, e a 3r entrou na justiça para conseguir o valor.
Com isso, Raul Gil Júnior entrou com uma ação de embargo, para que pudesse pagar apenas R$ 28 mil, porém perdeu. Segundo ele, foi descoberto no momento de embarque que era preciso declarar vacinação contra febre amarela para embarcar, e ele perdeu o voo, conseguindo apenas embarcar no dia seguinte.
Segundo a juíza Priscilla Bittar, da 36ª Vara Civil do Foro Central de São Paulo, "não era obrigação da embargada (empresa) a informação sobre vacinas obrigatórias para embarque, uma vez que seu serviço foi restrito à intermediação da venda das passagens". A juíza condenou o diretor a pagar 15% dos honorários sobre o valor da causa.
O diretor perdeu a causa em segunda instância em fevereiro de 2021, e os honorários foram aumentados em 2%. O diretor pagou a dívida no dia 15 de maio.