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Filha de Joelma e ex-assessora são processadas por dívidas supostamente feitas pela cantora

Natália Sarraff e Rafaela Freitas emprestaram nome para artista

Joelma e Natália Sarraff; Rafaela Freitas - Reprodução/O Dia
Joelma e Natália Sarraff; Rafaela Freitas - Reprodução/O Dia

Redação Publicado em 16/03/2021, às 07h24

De acordo com a coluna da Fábia Oliveira, Natália Sarraff e Rafaela Freitas estão sendo acusadas em dois processos por terem supostamente emprestado seus nomes para Joelma. Natália é filha da cantora, e Rafaela é sua ex-assessora de imprensa.

Natália está respondendo o dono de uma casa que afirma ter vendido o imóvel para Joelma pelo valor de R$ 3,7 milhões, mas que na hora de assinar o contrato, a cantora teria pedido para que seu nome fosse removido do documento e o de Natália fosse colocado no lugar, deixando a filha como responsável para pagar a dívida, o que não aconteceu.

Joelma teria combinado de dar uma entrada de R$ 120 mil, para ser paga em uma parcela de R$ 20 mil e outras 10 de R$ 10 mil, mas segundo o dono do imóvel, o restante do valor (cerca de R$ 3,5 milhões) ficou combinado de ser pago em abril de 2020, quase um ano depois da data da assinatura do contrato.

Segundo os donos do imóvel, Joelma se mudou enquanto pagava as parcelas, porém a última paga foi em outubro de 2019, deixando 6 parcelas a serem pagas. A cantora também teria deixado dívidas de condomínio, IPTU, luiz e água, e deixado o imóvel com avarias.

Já no caso de Raffaela, o dono de outro imóvel disse que o nome dela está em um contrato feito em 2018. Ele diz que alugou a casa para a cantora por R$ 6,5 mil mensais, mas os alugueis começaram a atrasar já nos primeiros meses.

Segundo o processo, em março de 2019, 3 meses depois, Rafaella teria entrado em contato com o proprietário afirmando que o imóvel já estaria disponível, uma vez que Joelma já teria comprado outra casa naquele mesmo condomínio. O autor da ação alega que Rafaela e Joelma afirmaram que não deveriam pagar multa contratual. A causa é de aproximadamente R$ 30 mil, referentes ao aluguel do mês de abril que não foi pago, multa pelos débitos que foram pagos em atraso e multa contratual e honorários advocatícios.