A ex-esposa de Viegas, Karina Dreger Pizzo, solicitou o bloqueio do dinheiro na justiça
Redação Publicado em 31/08/2022, às 10h21
A ex-esposa de Marcos Aurélio Viegas de Carvalho, que ficou conhecido como Viegas em suas participações nos reality shows "BBB" e "No Limite", ambos da Globo, solicitou à justiça o bloqueio dos valores do prêmio que ele recebeu por sua passagem na atração de sobrevivência exibida em 2021. O motivo seria o pagamento de pensões alimentícias atrasadas para a filha, Marina.
Karina Dreger Pizzo pediu 20% do prêmio recebido por Viegas pelo segundo lugar na edição do "No Limite" do ano passado. A justiça negou a solicitação dela, justificando que a quantia recebida pela participação no programa não constitui obrigação alimentícia, já que não faz parte de uma remuneração trabalhista. As informações foram obtidas pelo portal "EmOff" e publicadas nesta quarta-feira (31/08).
A ex-mulher de Viegas alegou, em um recurso contra a decisão, que ele ostenta "vida de artista" nas redes sociais. No entanto, perdeu novamente, já que a justiça negou a causa.
No documento obtido pelo site, Karina pediu 20% de todos os rendimentos trabalhistas de Viegas para pagar pensão à filha. Atualmente, a quantia paga é de R$ 315,00. Em sua argumentação, ela afirmou que o ex-BBB tem rendimentos bem maiores, tornando a quantia irrisória. Karina citou como exemplo o prêmio do segundo lugar em "No Limite": R$ 100 mil, além do contrato de seis meses que ele teve com a Globo após o BBB em 2018 e outros trabalhos que ele conseguiu como influencer.
Segundo o processo, ela pediu 20% de todos os rendimentos de Viegas, e indicou que o "montante inicial apurado" devido por ele seria de R$ 24 mil. A defesa dele argumentou que, por ele ser autônomo, as receitas não são fixas, como o caso do prêmio do reality show, alegando ainda que, no caso de 2018, ainda não havia determinação de pagamento de pensão, não sendo possível exigir algo retroativo.
A juíza de direito Adriana Andrade Pesci, da 2ª Vara da Família e Sucessões do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), atendeu às alegações de Viegas, explicando que “não há na sentença que fixou alimentos qualquer menção à incidência destes sobre eventuais prêmios recebidos pelo executado”. Karina recorreu, e mais uma vez teve o pedido negado.
“Premiação em reality show não constitui obrigação alimentícia, por não ser permanente, nem derivada de remuneração trabalhista constante”, disse a juíza na decisão sobre o recurso apresentado pelos representantes de Karina, reforçando ainda que “a pensão alimentícia devida pelo alimentante incidiria no percentual de 20% sobre os seus rendimentos líquidos” deve ser observada apenas em trabalhos registrados.
COLUNISTAS