André Gonçalves deve a pensão da filha que teve com Cynthia Benini e teve prisão decretada
Redação Publicado em 29/11/2021, às 17h08
André Gonçalves está aguardando a notificação da justiça de Santa Catarina e a chegada da tornozeleira eletrônica para cumprir prisão domiciliar pelo não pagamento de pensão alimentícia para sua filha, Valentina Benini, de sua relação com Cynthia Benini.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o ator de 46 anos, marido de Danielle Winits, cumprisse 60 dias de prisão domiciliar usando o aparelho em uma das pernas.
Em declaração para a "Quem" na tarde desta segunda-feira (29/11), o advogado do artista, Sylvio Guerra, afirmou que ele ainda não começou a cumprir a prisão domiciliar.
"O André ainda não foi notificado e segue a vida normal. Ele continua bem gripado e segue aguardando ser notificado pela Justiça de Santa Catarina, com o mandado de prisão, para receber a tornozeleira eletrônica", disse ele.
As informações sobre a prisão de André foram publicadas pelo jornal "O Globo". Segundo o periódico, o ator deve cerca de 350 mil reais, sendo que o valor mensal para as necessidades de sua filha são da ordem de 4,5 mil. O artista não paga os valores desde 2007, portanto no montante há acréscimo de juros e correção monetária.
Segundo a sentença, André Gonçalves terá que cumprir prisão domiciliar por 60 dias, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ele ainda não recebeu a notificação da decisão, mas seu advogado, Sylvio Guerra, diz que cumprirá a determinação.
"André foi demitido e desde então é desempregado. Nesses 5 anos os juízes vinham acolhendo nossas ponderações e provas, de que sem emprego ele não tem como arcar com a pensão integralmente. Mas neste período ele nunca deixou os filhos totalmente desemparados. Sempre que faz um trabalho, ele paga alguma coisa, mas não o valor integral", disse o advogado, conforme publicou o jornal "Extra".
Após o caso chegar ao público, Valentina contou em seu Instagram neste fim de semana que trabalha como vendedora em uma loja de produtos naturais em Santa Catarina.
A jovem, que cursa Marketing em uma faculdade particular em Florianópolis, abriu uma caixa de perguntas em sua conta no Instagram e respondeu a algumas curiosidades. Um dos internautas perguntou se ela trabalha em algum lugar; Valentina, então, contou sobre sua atividade como vendedora.
André e Cynthia estiveram juntos entre 2002 e 2006. Atualmente, ele é casado com Danielle Winits. que pediu empatia nas redes sociais após o caso vir à tona.
Recentemente, os advogados de Valentina e Cynthia Benini se manifestaram em uma nota, explicando o processo iniciado em 2017 e rebatendo informações dadas por representantes de André Gonçalves, que afimaram que o ator não pagou a pensão completa devido à falta de contrato fixo com alguma emissora -- ele vem recebendo por obra certa.
Confira o comunicado completo abaixo:
"Considerando o sigilo que permeia as ações de alimentos, representando legalmente e mediante autorização de Valentina e da atriz e jornalista Cynthia Benini, venho a público prestar esclarecimentos acerca das questões judiciais relativas ao decreto de prisão do ator André Gonçalves:
1) Primeiramente, importante esclarecer que o débito acumulado é fruto de muitos anos de inadimplência (total ou parcial) do dever de sustento do alimentante para com sua filha. Todas as decisões judiciais estão transitadas em julgado, tendo sido garantido ao alimentante o respeito ao contraditório e ampla defesa.
2) A alegação de desemprego trazida à mídia já foi objeto de diversas análises judiciais ao longo dos anos, contra as quais, igualmente, não teve sucesso o alimentante em seus recursos. O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos. No caso em comento, o desemprego alegado expressa, apenas, parte da verdade dos fatos, uma vez que, “...o conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o Apelante vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa (...) bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas...” (transcrição de parte do entendimento trazido aos autos pelo Ministério Público)
3) Deste modo e, considerando ter a alimentada e sua genitora respeitado todas as decisões judiciais proferidas, quaisquer ocorrências de ataques pessoais, ameaças, injúrias, calúnias etc., expressões de misoginia internalizada e culpabilização da vítima, serão levadas ao conhecimento das autoridades constituídas para as providências cabíveis no âmbito criminal e cível; e
4) A alimentada e sua genitora se reservam, neste momento, o direito à privacidade e respeito devidos e responderão a qualquer manifestação devidamente fundamenta nos limites processuais, pois acreditam na Justiça como forma de solução de conflitos em uma sociedade civilizada e democrática.
Stella Marys Silva Pereira de Carvalho - Sócia do escritório P A Pereira advogados Associados
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