Influencer foi condenado a pagar o valor ao deputado, e pediu ajuda para "cobrir o rombo"
Redação Publicado em 23/06/2021, às 14h39
PC Siqueira avisou, na tarde desta quarta-feira (23/06), que vai pagar uma indenização ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), por conta de um processo em que foi julgado culpado em agosto no ano passado.
O montante, no valor de R$ 25 mil, será depositado hoje pelo influencer, que falou sobre o assunto em sua conta no Instagram -- e aproveitou para ironizar o filho do presidente.
"Em 2018, fiz um vídeo que ofendeu Eduardo Bolsonaro, por falar boatos sobre um membro de seu corpo e também sua performance sexual. Enquanto esperamos nossas vacinas, fui processado e condenado a pagar 25 mil reais para ele. Vou pagar hoje", começou ele.
Em seguida, voltou a ironizar a condenação, e pediu ajuda dos seus seguidores para complementar sua renda, abalada pelo pagamento da indenização. "Tô esperando chegar o boleto dele, que vai ser antes da vacina. Não sou filho de presidente. Esse dinheiro vai fazer muita falta para mim e minha família. Aceito qualquer doação para cobrir esse rombo", finalizou PC, deixando a sua chave pix para quem se interessar em ajudar.
Em agosto do ano passado, o juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, condenou PC a indenizar o deputado por conta de dois vídeos publicados em seu antigo canal, maspoxavida: O corno da vez é outro e O lado podre da família presidencial.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que o influencer fez comentários e opiniões expondo a vida sexual de Eduardo Bolsonaro. Antes, Figueiredo havia ordenado a exclusão do conteúdo, mas ainda assim condenou PC por considerar que os vídeos "extrapolaram a crítica à atuação política e tocam direitos da personalidade".
"De pronto se percebe a ofensividade dos vídeos, ultrapassando a mera narrativa ou crítica, ridicularizando o autor, não como político ou por sua atuação pública, mas por fatos que, verídicos ou não, fazem parte de sua intimidade, podendo causar danos a sua vida privada", destacou o juiz em sua sentença na época.