ZOOM POP » Jurídico

Cias aéreas respiram aliviadas enquanto passageiros ficam travados na Justiça: interpretação de decisão do STF paralisa processos e revolta consumidores

Suspensão determinada apenas para casos excepcionais virou regra em vários tribunais; caos jurídico favorece empresas e deixa passageiros sem resposta após meses de espera.

Imagem Cias aéreas respiram aliviadas enquanto passageiros ficam travados na Justiça: interpretação de decisão do STF paralisa processos e revolta consumidores

Redação Publicado em 17/12/2025, às 11h06

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre direitos dos passageiros e abriu uma crise inesperada dentro dos tribunais de todo o país. O que era para ser uma medida pontual, aplicada somente a casos de cancelamentos provocados por eventos realmente imprevisíveis, virou um apagão jurídico que vem suspendendo em massa processos de passageiros contra companhias aéreas.

O problema começou quando o ministro Dias Toffoli, relator do Tema 1417, determinou a suspensão de ações que discutem atrasos e cancelamentos causados por “fortuito externo” — situações excepcionais como clima extremo, ordens de autoridades aeronáuticas ou pandemias. O caso que deu origem ao tema envolve um voo da Azul cancelado devido às queimadas no Pantanal.

A decisão, no entanto, vem sendo aplicada muito além do que foi determinado. Juízes de diferentes estados passaram a paralisar ações de todo tipo: overbooking, falha na manutenção da aeronave, falta de tripulação, extravio de bagagem e até problemas operacionais causados pela própria empresa — todos classificados, pela lei, como “fortuito interno”, ou seja, responsabilidade direta da companhia aérea.

A consequência é imediata: passageiros que esperaram meses por uma audiência, ou já estavam perto de receber sentença, foram surpreendidos por notificações de suspensão. Em alguns casos, houve até extinção do processo. Para muitos consumidores, foi como receber um “presente de Natal” ao contrário — mais frustração e mais atraso.

Enquanto isso, as companhias aéreas ganham tempo. E não escondem o alívio: menos decisões, menos condenações, menos pressão. Para elas, a turbulência virou vento a favor.

Os argumentos usados para justificar essa ampliação da suspensão também não se sustentam nos números. O discurso de que o setor sofre com um “alto volume de processos” não encontra apoio na realidade. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que nenhuma companhia aérea aparece entre os 20 maiores litigantes do país. Quem ocupa o topo é o INSS, com mais de 4 milhões de ações.

Outra narrativa recorrente — a de que as empresas gastam muito com indenizações — também é frágil. Segundo a ANAC, os custos judiciais representam apenas 1,3% das despesas das companhias aéreas. O verdadeiro peso no orçamento é o combustível, que supera 30% do total. Ou seja: o impacto de ações de passageiros é mínimo para o setor.

A maioria das condenações, inclusive, surge de falhas evitáveis. O Código Brasileiro de Aeronáutica lista apenas quatro hipóteses de força maior: indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, clima severo, ordens da autoridade e cenários excepcionais como pandemias. Tudo que foge disso — manutenção não programada, atrasos operacionais, overbooking — é responsabilidade da companhia.

A distorção na aplicação da decisão do STF já chamou a atenção de entidades como Brasilcon, Procons e Idec, que se mobilizam para pressionar o ministro Dias Toffoli a esclarecer, antes do recesso, os limites do despacho. Sem isso, há risco de que milhares de passageiros sigam prejudicados enquanto processos continuam congelados indevidamente.

Para especialistas, o movimento atual estabelece um cenário perigoso: empresas aéreas ganham proteção temporária, enquanto consumidores — a parte mais vulnerável da relação — enfrentam uma segunda punição, agora imposta pelo próprio sistema que deveria garantir seus direitos.

Até que o STF intervenha para corrigir a rota, a situação deve continuar assim. As empresas seguem voando em céu de brigadeiro. Já o passageiro, esse continua no chão — preso entre o atraso do voo e o atraso da Justiça.