VIDA, PAIS E FILHOS

Férias na guarda compartilhada: como funciona?

Diferente da rotina escolar, em que os dias são distribuídos de forma equilibrada, nas férias é comum que cada genitor tenha a criança por períodos mais longos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial

Férias exige organização e diálogo entre os pais com guarda compartilhada - Foto: Reprodução/ Pixabay
Férias exige organização e diálogo entre os pais com guarda compartilhada - Foto: Reprodução/ Pixabay

Redação Publicado em 25/03/2025, às 14h31

As férias na guarda compartilhada são um período que exige organização e diálogo entre os pais para garantir o bem-estar da criança.

Conforme a lei, a divisão do tempo deve sempre respeitar o melhor interesse do menor, proporcionando convivência saudável com ambos os pais.

Como funcionam as férias para pais separados?

Nas férias, os pais com guarda compartilhada devem dividir o tempo com os filhos de forma proporcional, garantindo a convivência equilibrada com ambos.

Em regra, o juízo determina que a criança passe 50% do período de férias com cada genitor, salvo acordo diferente entre as partes ou decisão judicial específica.

Por exemplo, se a criança tiver um mês de férias, geralmente passará 15 dias com um genitor e 15 dias com o outro.

Caso o período de recesso seja menor, como duas semanas, a divisão costuma ser de uma semana para cada um.

Essa alternância permite que o menor mantenha o vínculo afetivo com ambos os pais, respeitando sempre o melhor interesse da criança.

A divisão pode variar conforme o plano de convivência estabelecido, levando em consideração fatores como a logística de deslocamento, a idade da criança e as necessidades da família.

Caso os pais não entrem em consenso, o juiz poderá determinar a melhor forma de divisão, sempre priorizando a estabilidade emocional e o bem-estar do menor.

Como ficam as férias escolares na guarda compartilhada?

Nas férias escolares na guarda compartilhada, a divisão do tempo da criança entre os pais deve ocorrer de forma equilibrada e proporcional, garantindo a convivência com ambos.

Em regra, o juízo determina que a criança passe 50% do período de férias com cada genitor, salvo acordo entre as partes ou decisão judicial específica.

Se a criança tiver um mês de férias, normalmente passará 15 dias com cada um dos pais.

Para períodos menores, como duas semanas, a divisão costuma ser de uma semana para cada genitor.

Caso não haja consenso, o juiz pode estabelecer um regime adequado, sempre considerando o melhor interesse da criança.

Além disso, aspectos como viagens, programação de lazer e deslocamento devem ser discutidos entre os pais para evitar conflitos e garantir que a criança aproveite o período de descanso de forma harmoniosa.

O planejamento prévio e a comunicação entre os genitores são fundamentais para manter a estabilidade emocional da criança e evitar disputas durante esse período.

Quantos dias o pai tem direito de ficar com os filhos nas férias?

O tempo que o pai ou a mãe pode ficar com os filhos nas férias na guarda compartilhada depende do que foi acordado entre os genitores ou determinado judicialmente.

Em regra, o juízo estabelece que o período seja dividido de forma proporcional, garantindo que a criança conviva igualmente com ambos os pais.

Quantos dias o pai tem direito de ficar com os filhos nas férias?

Geralmente, a divisão ocorre da seguinte maneira:

  • Se a criança tiver um mês de férias, passará 15 dias com cada genitor.
  • Se o período for de duas semanas, a divisão costuma ser de uma semana para cada um.

No entanto, esse tempo pode variar caso haja um acordo diferente entre os pais ou alguma determinação judicial específica que leve em consideração fatores como idade da criança, logística de deslocamento e melhor interesse do menor.

Caso os pais não entrem em consenso, o juiz poderá definir a divisão do tempo de forma a garantir o bem-estar da criança.

Sou obrigado a pegar meu filho nas férias?

Não há uma obrigação legal para que um dos pais exerça a convivência com o filho durante as férias, mas o direito de visita e o dever de convivência são fundamentais para o desenvolvimento da criança.

Se houver um acordo ou decisão judicial estabelecendo a divisão do tempo, o genitor tem o direito de passar esse período com o filho, mas não pode ser forçado a exercer esse direito.

No entanto, caso o pai ou a mãe se recusem constantemente a passar o tempo estipulado com a criança, isso pode gerar questionamentos sobre o comprometimento com a relação parental.

Além disso, a ausência prolongada pode ser levada ao juiz para eventual revisão da guarda ou do regime de convivência, especialmente se houver indícios de abandono afetivo.

O ideal é que, mesmo que não haja obrigatoriedade, os pais busquem manter a convivência regular com os filhos, pois isso fortalece os laços familiares e garante o melhor interesse da criança.

Caso não seja possível cumprir o período determinado, o genitor deve comunicar o outro responsável com antecedência para que uma solução seja encontrada sem prejudicar o menor.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e período de convivência?

A diferença entre guarda compartilhada e período de convivência está na forma como as responsabilidades parentais são distribuídas entre os pais e no tempo efetivo que a criança passa com cada um deles.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e período de convivência?

A guarda compartilhada significa que ambos os genitores têm o direito e o dever de participar das decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde e criação.

Isso não significa que o tempo de convivência será exatamente igual para ambos, mas que as responsabilidades parentais serão divididas de forma equilibrada, sempre priorizando o melhor interesse do menor.

Já o período de convivência refere-se ao tempo que a criança passa fisicamente com cada genitor.

Na guarda compartilhada, a convivência pode ser alternada (por semanas ou dias específicos) ou organizada de acordo com a realidade familiar.

Nas férias, por exemplo, é comum que o tempo de convivência seja ajustado para permitir que a criança passe períodos mais longos com cada um dos pais.

Em resumo, a guarda compartilhada trata da responsabilidade sobre a criação da criança, enquanto o período de convivência define o tempo que ela passa com cada genitor.

Mesmo na guarda compartilhada, o menor pode ter um domicílio fixo principal, e o outro genitor terá seu período de convivência regulamentado conforme decisão judicial ou acordo entre as partes.

Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM:@gabrielamatiascomunica 

* Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/