Diferente da rotina escolar, em que os dias são distribuídos de forma equilibrada, nas férias é comum que cada genitor tenha a criança por períodos mais longos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial

Redação Publicado em 25/03/2025, às 14h31
As férias na guarda compartilhada são um período que exige organização e diálogo entre os pais para garantir o bem-estar da criança.
Conforme a lei, a divisão do tempo deve sempre respeitar o melhor interesse do menor, proporcionando convivência saudável com ambos os pais.
Nas férias, os pais com guarda compartilhada devem dividir o tempo com os filhos de forma proporcional, garantindo a convivência equilibrada com ambos.
Em regra, o juízo determina que a criança passe 50% do período de férias com cada genitor, salvo acordo diferente entre as partes ou decisão judicial específica.
Por exemplo, se a criança tiver um mês de férias, geralmente passará 15 dias com um genitor e 15 dias com o outro.
Caso o período de recesso seja menor, como duas semanas, a divisão costuma ser de uma semana para cada um.
Essa alternância permite que o menor mantenha o vínculo afetivo com ambos os pais, respeitando sempre o melhor interesse da criança.
A divisão pode variar conforme o plano de convivência estabelecido, levando em consideração fatores como a logística de deslocamento, a idade da criança e as necessidades da família.
Caso os pais não entrem em consenso, o juiz poderá determinar a melhor forma de divisão, sempre priorizando a estabilidade emocional e o bem-estar do menor.
Nas férias escolares na guarda compartilhada, a divisão do tempo da criança entre os pais deve ocorrer de forma equilibrada e proporcional, garantindo a convivência com ambos.
Em regra, o juízo determina que a criança passe 50% do período de férias com cada genitor, salvo acordo entre as partes ou decisão judicial específica.
Se a criança tiver um mês de férias, normalmente passará 15 dias com cada um dos pais.
Para períodos menores, como duas semanas, a divisão costuma ser de uma semana para cada genitor.
Caso não haja consenso, o juiz pode estabelecer um regime adequado, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Além disso, aspectos como viagens, programação de lazer e deslocamento devem ser discutidos entre os pais para evitar conflitos e garantir que a criança aproveite o período de descanso de forma harmoniosa.
O planejamento prévio e a comunicação entre os genitores são fundamentais para manter a estabilidade emocional da criança e evitar disputas durante esse período.
O tempo que o pai ou a mãe pode ficar com os filhos nas férias na guarda compartilhada depende do que foi acordado entre os genitores ou determinado judicialmente.
Em regra, o juízo estabelece que o período seja dividido de forma proporcional, garantindo que a criança conviva igualmente com ambos os pais.
Quantos dias o pai tem direito de ficar com os filhos nas férias?
Geralmente, a divisão ocorre da seguinte maneira:
No entanto, esse tempo pode variar caso haja um acordo diferente entre os pais ou alguma determinação judicial específica que leve em consideração fatores como idade da criança, logística de deslocamento e melhor interesse do menor.
Caso os pais não entrem em consenso, o juiz poderá definir a divisão do tempo de forma a garantir o bem-estar da criança.
Não há uma obrigação legal para que um dos pais exerça a convivência com o filho durante as férias, mas o direito de visita e o dever de convivência são fundamentais para o desenvolvimento da criança.
Se houver um acordo ou decisão judicial estabelecendo a divisão do tempo, o genitor tem o direito de passar esse período com o filho, mas não pode ser forçado a exercer esse direito.
No entanto, caso o pai ou a mãe se recusem constantemente a passar o tempo estipulado com a criança, isso pode gerar questionamentos sobre o comprometimento com a relação parental.
Além disso, a ausência prolongada pode ser levada ao juiz para eventual revisão da guarda ou do regime de convivência, especialmente se houver indícios de abandono afetivo.
O ideal é que, mesmo que não haja obrigatoriedade, os pais busquem manter a convivência regular com os filhos, pois isso fortalece os laços familiares e garante o melhor interesse da criança.
Caso não seja possível cumprir o período determinado, o genitor deve comunicar o outro responsável com antecedência para que uma solução seja encontrada sem prejudicar o menor.
A diferença entre guarda compartilhada e período de convivência está na forma como as responsabilidades parentais são distribuídas entre os pais e no tempo efetivo que a criança passa com cada um deles.
Qual a diferença entre guarda compartilhada e período de convivência?
A guarda compartilhada significa que ambos os genitores têm o direito e o dever de participar das decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde e criação.
Isso não significa que o tempo de convivência será exatamente igual para ambos, mas que as responsabilidades parentais serão divididas de forma equilibrada, sempre priorizando o melhor interesse do menor.
Já o período de convivência refere-se ao tempo que a criança passa fisicamente com cada genitor.
Na guarda compartilhada, a convivência pode ser alternada (por semanas ou dias específicos) ou organizada de acordo com a realidade familiar.
Nas férias, por exemplo, é comum que o tempo de convivência seja ajustado para permitir que a criança passe períodos mais longos com cada um dos pais.
Em resumo, a guarda compartilhada trata da responsabilidade sobre a criação da criança, enquanto o período de convivência define o tempo que ela passa com cada genitor.
Mesmo na guarda compartilhada, o menor pode ter um domicílio fixo principal, e o outro genitor terá seu período de convivência regulamentado conforme decisão judicial ou acordo entre as partes.
Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM:@gabrielamatiascomunica
* Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/
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