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Quando o algoritmo renova a receita: o experimento de Utah e os limites da Resolução CFM 2.454/2026

Enquanto um estado americano autoriza a IA a renovar prescrições sem médico em cada etapa, o Brasil inaugura uma fase regulatória que mantém o profissional como responsável final pela decisão

Faustino da Rosa Junior / Divulgação
Faustino da Rosa Junior / Divulgação
Faustino Júnior | Nerd de Negócio

por Faustino Júnior | Nerd de Negócio

Publicado em 30/09/2026, às 18h18

Em janeiro de 2026, Utah se tornou o primeiro estado americano a permitir que um sistema de inteligência artificial renovasse prescrições sem a participação direta de um médico em cada transação. A plataforma de telessaúde Doctronic recebeu autorização para renovar receitas de cerca de 190 medicamentos de uso contínuo, cobrando US$ 4 por renovação. A Associação Médica Americana reagiu com alertas sobre riscos para pacientes e médicos.

Oito meses depois, entrou em vigor no Brasil a Resolução CFM 2.454/2026, primeira norma do Conselho Federal de Medicina dedicada ao uso de IA na prática médica. As duas decisões respondem à mesma pressão econômica com arquiteturas jurídicas opostas, e o contraste diz muito sobre como os serviços profissionais serão reorganizados nos próximos anos.

A arquitetura do sandbox

O sistema de Utah funciona dentro de um mecanismo de mitigação regulatória administrado pelo Escritório de Política de Inteligência Artificial do estado. A lógica é a de um sandbox: o poder público concede alívio temporário e condicionado de exigências específicas em troca de transparência, envio de dados e possibilidade de encerrar o teste a qualquer momento.

A validação foi escalonada. As primeiras 250 renovações de cada classe terapêutica passaram por revisão médica antes da emissão, seguidas de amostragem contínua e auditorias. A lista autorizada privilegia terapias estáveis e de alto volume, como anti-hipertensivos e antidepressivos, e exclui substâncias controladas, estimulantes e medicamentos que exigem ajuste frequente. O sistema também está impedido de alterar tratamentos e de iniciar novas prescrições.

Os primeiros números, divulgados pelo governo estadual em maio, merecem leitura atenta. A IA recomendou a renovação em 72% dos casos, e os médicos revisores concordaram em 91% deles. Nos 28% encaminhados para avaliação humana, os revisores consideraram o escalonamento necessário em 69% das vezes e excessivamente cauteloso nas demais. O próprio escritório estadual abriu uma revisão independente para entender se as divergências refletem variação clínica razoável ou falhas do sistema. Os dados são encorajadores e ainda insuficientes para conclusões definitivas.

A pressão econômica por trás da automação

A renovação de receitas foi escolhida por um motivo preciso. Trata-se de uma tarefa de alto volume e baixa variabilidade, em que a função clínica consiste sobretudo em verificar critérios definidos previamente. Estimativas correntes na literatura americana situam o custo da não adesão a medicamentos entre US$ 100 bilhões e US$ 300 bilhões por ano, e atrasos na renovação contribuem para esse número.

O Brasil conhece bem essa pressão. Filas para consultas especializadas no SUS, concentração de médicos nas capitais e o peso crescente das doenças crônicas numa população que envelhece tornam atraente qualquer mecanismo capaz de liberar tempo clínico para os casos complexos. Não por acaso, o governo federal lançou em 2025 o programa Agora Tem Especialistas para reduzir o tempo de espera por consultas e exames. A premissa econômica que levou Utah ao experimento existe aqui com intensidade ainda maior, e a tentação de automatizar tarefas clínicas rotineiras vai crescer na mesma proporção.

A resposta brasileira: o médico como responsável final

A Resolução CFM 2.454/2026 foi publicada em 27 de fevereiro e entrou em vigor em 26 de agosto. Seu princípio central é inequívoco: a decisão final cabe sempre ao médico, e a IA funciona exclusivamente como ferramenta de apoio às decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. A norma veda que o sistema comunique diagnósticos ou condutas ao paciente sem mediação humana, exige que o paciente seja informado sobre o uso de IA em seu cuidado, classifica os sistemas por grau de risco e prevê instâncias internas de governança nas instituições que utilizam ferramentas próprias, tudo sob observância estrita da LGPD.

O modelo de Utah, transplantado para o Brasil hoje, esbarraria nessa regra. Uma renovação automática sem médico responsável pela decisão contraria o núcleo da resolução. Se o software se enquadrar como dispositivo médico, entra também em cena a RDC 657/2022 da Anvisa, que disciplina o software como dispositivo médico.

O vácuo legislativo

O ponto mais delicado está em outro lugar. As regras brasileiras sobre IA vêm sendo escritas por órgãos setoriais antes que o legislador defina parâmetros gerais. O PL 2338/2023, marco legal da inteligência artificial aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, segue aguardando parecer na Câmara dos Deputados. Conselhos profissionais, agências reguladoras e a ANPD avançam cada um em sua esfera, e o risco de fragmentação é concreto. Onde termina a responsabilidade do médico e começa a do desenvolvedor? Como conciliar segredo comercial e dever de transparência? A resolução do CFM responde parte dessas perguntas para a medicina e deixa as demais para uma lei que ainda não veio.

Três lições para quem lidera serviços profissionais

O experimento de Utah e a resolução brasileira oferecem lições que valem para além da saúde.

A primeira é tratar a regulação como território de engenharia institucional. Utah criou uma estrutura para testar a tecnologia com segurança antes que ela estivesse perfeita. Líderes de setores regulados ganham quando participam desde cedo de sandboxes e grupos de trabalho que moldam as regras, levando ao regulador métricas que possam ser reportadas com regularidade.

A segunda é identificar o fluxo mínimo viável para a autonomia. A Doctronic isolou uma interação repetitiva, cheia de atrito e com modo de falha detectável cedo, construiu infraestrutura em torno dela e deixou o restante do atendimento com os médicos. Qualquer setor tem tarefas com esse perfil.

A terceira é desenhar o escalonamento antes de automatizar. Os gatilhos que devolvem o caso ao profissional humano são a peça mais importante do sistema. No Brasil, a resolução do CFM torna esse desenho obrigatório na medicina, e é provável que outros conselhos profissionais sigam caminho semelhante.

A pergunta relevante para os próximos anos diz respeito a quem vai construir a infraestrutura confiável para governar a automação de julgamentos rotineiros. Utah escolheu testar a autonomia sob vigilância. O Brasil escolheu preservar o médico no centro da decisão. As duas escolhas serão julgadas por dados, e quem medir melhor terá mais argumentos quando chegar a hora de revisar as regras.


Faustino Júnior | Nerd de Negócio

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A presente coluna é presidida por Faustino da Rosa Júnior (@faustinojunior.adv.br) advogado tributarista, empreendedor digital, investidor imobiliário, escritor best-seller e criador do Método Nerd. São abordados temas atuais relacionados ao mundo dos negócios, da tecnologia, do direito, da medicina, de investimentos, de inovação, de entretenimento, de cultura pop, de economia, de política e de personalidades, sempre sob um olhar nerdístico.

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