
por Faustino Júnior | Nerd de Negócio
Publicado em 30/06/2026, às 02h15
O CARF sempre foi uma das arenas mais sofisticadas do Direito Tributário brasileiro, mas agora entra em uma fase completamente diferente. As recentes alterações regimentais, especialmente a adequação de prazos processuais para dias úteis e a preparação institucional para a Reforma Tributária, não são simples ajustes burocráticos. Elas indicam que o Estado brasileiro já se movimenta para adaptar o contencioso administrativo a uma nova era fiscal, na qual o volume, a velocidade e a complexidade das disputas tendem a aumentar de forma expressiva.
A Reforma Tributária não altera apenas a forma de cobrança sobre o consumo. Ela altera o metabolismo do conflito tributário. No sistema atual, o contribuinte lida com uma multiplicidade de tributos, competências, obrigações acessórias e interpretações administrativas. No novo modelo, haverá uma tentativa de padronização, mas essa padronização não elimina o litígio; ela muda o seu eixo. O debate deixará de girar apenas em torno de conceitos tradicionais de ICMS, ISS, PIS e Cofins para se concentrar em crédito financeiro, não cumulatividade plena, local de destino, regimes específicos, split payment, ressarcimento e interoperabilidade de sistemas.
O CARF, nesse contexto, não será apenas um órgão julgador. Será uma peça de estabilização institucional. A contagem de prazos em dias úteis, aproximando o procedimento administrativo da lógica do Código de Processo Civil, representa mais do que conforto processual. Ela revela a tentativa de racionalizar o contencioso antes que a Reforma produza sua primeira grande onda de autuações. O recado é evidente: o processo tributário administrativo precisa ser mais previsível, mais uniforme e mais compatível com a nova escala de litigiosidade.
O ponto sensível é que a CBS permanecerá dentro do campo federal, mantendo o CARF como protagonista natural das disputas administrativas envolvendo a União. Mas a coexistência com o IBS cria um problema novo. O mesmo fato econômico poderá gerar consequências federais, estaduais e municipais. O contribuinte poderá discutir, ao mesmo tempo, a apropriação de crédito de CBS e IBS, a classificação de determinada operação, a natureza de um serviço digital, a incidência em marketplaces, plataformas, intermediações, licenciamento de software, streaming, publicidade digital e economia de dados. A fronteira entre o federal e o subnacional ficará mais difícil de administrar.
Essa é a verdadeira relevância do CARF na Reforma: ele funcionará como laboratório de interpretação do novo sistema. Suas decisões iniciais poderão irradiar efeitos para todo o mercado, mesmo quando formalmente limitadas à esfera federal. Em matéria tributária, precedente administrativo não é apenas solução de caso concreto. É sinal econômico. Empresas reorganizam práticas conforme a leitura que os órgãos julgadores fazem da legislação. Um acórdão do CARF sobre créditos de CBS em determinada cadeia produtiva poderá influenciar preços, contratos, margens e planejamentos setoriais.
Por isso, a advocacia tributária não pode olhar para o novo regimento como detalhe interno. Processo é estratégia. Prazo é estratégia. Uniformização é estratégia. A forma como o contencioso será conduzido determinará a capacidade de defesa do contribuinte. Em um ambiente digitalizado, no qual o Fisco terá acesso cada vez mais rápido às inconsistências fiscais, a defesa precisará ser preparada antes da autuação, com documentação técnica, trilha contábil, pareceres preventivos, simulações econômicas e governança de dados.
O CARF da Reforma Tributária será diferente porque o lançamento tributário também será diferente. A Receita Federal caminha para um modelo em que a fiscalização se apoia em dados estruturados, documentos eletrônicos, cruzamento automatizado e inteligência fiscal. Nesse cenário, o litígio administrativo tende a nascer de divergências sistêmicas. A empresa informará uma operação; o sistema identificará inconsistência; a administração converterá divergência em cobrança; o contribuinte precisará demonstrar, com precisão documental e tecnológica, que sua interpretação é juridicamente sustentável.
A grande armadilha será acreditar que a Reforma simplificará a vida do contribuinte de imediato. Em tese, a simplificação é o destino. Na prática, a transição será o território do conflito. Empresas terão de conviver com tributos antigos e novos, regimes paralelos, obrigações acessórias em transformação e interpretações administrativas em formação. O CARF será chamado a resolver dúvidas que a legislação não conseguiu antecipar. E, quanto mais sofisticada a operação econômica, maior será o risco de interpretação divergente.
O setor digital será um dos mais expostos. Plataformas, infoprodutos, marketplaces, cursos online, licenciamento, SaaS, publicidade, monetização de audiência, intermediação de pagamentos e serviços prestados remotamente desafiam categorias tributárias clássicas. A Reforma promete neutralidade, mas a economia digital não é neutra em sua estrutura. Ela fragmenta a cadeia de valor, desloca o consumo, distribui receitas entre múltiplos agentes e cria modelos híbridos que dificilmente cabem em conceitos tradicionais.
O novo CARF precisará julgar esse Brasil real. Não o Brasil abstrato da lei, mas o Brasil da operação digital, da economia de plataforma, do contribuinte integrado a múltiplos sistemas, do planejamento fiscal inteligente e da fiscalização automatizada. O conselheiro do futuro não julgará apenas notas, contratos e livros fiscais. Julgará fluxos de dados, lógicas operacionais, arquitetura de sistemas e modelos de negócio.
A Reforma Tributária só será bem-sucedida se o contencioso administrativo conseguir entregar previsibilidade. Sem isso, a simplificação será apenas promessa legislativa. O CARF está sendo remodelado antes da tempestade porque a tempestade virá. E quem compreender isso antes dos demais não apenas litiga melhor. Planeja melhor, documenta melhor, estrutura melhor e transforma o Direito Tributário em vantagem competitiva.
3. DeCripto e o Fim da Inocência Fiscal dos Criptoativos no Brasil
A DeCripto representa um dos movimentos mais importantes da Receita Federal na construção do novo Estado fiscal digital. Embora muitos ainda tratem a obrigação como mera evolução da antiga IN 1.888/2019, o seu alcance é muito maior. A nova declaração de criptoativos não é apenas uma mudança de formulário. É a consolidação de uma infraestrutura de vigilância fiscal internacional sobre ativos virtuais, alinhada ao padrão CARF da OCDE e orientada por uma lógica clara: transformar operações descentralizadas em informações tributariamente rastreáveis.
Durante anos, o mercado de criptoativos cresceu sob uma narrativa de liberdade, descentralização e suposta opacidade. Essa narrativa nunca foi inteiramente verdadeira, mas serviu para criar uma percepção perigosa entre investidores, exchanges, intermediários e contribuintes pessoas físicas. Muitos acreditaram que a ausência de banco tradicional equivalia à ausência de fiscalização. Esse ciclo acabou. A DeCripto marca a entrada definitiva dos criptoativos na era da transparência fiscal obrigatória.
O ponto central não está apenas no Bitcoin, no Ethereum ou nas stablecoins. O ponto central está na mudança de paradigma. O Fisco não quer apenas saber se alguém comprou ou vendeu criptoativo. Quer conhecer fluxos, contrapartes, valores, datas, espécies de ativos, operações intermediadas, custódia, transferência, liquidação e eventual conexão internacional. A informação passa a ser organizada para permitir cruzamentos com declaração de imposto de renda, movimentação financeira, patrimônio declarado, remessas, ganhos de capital, estruturas societárias e operações em plataformas estrangeiras.
A grande ruptura é internacional. Ao adaptar a regulamentação brasileira ao padrão da OCDE, a Receita Federal deixa de atuar isoladamente e passa a inserir o Brasil em uma rede de cooperação fiscal global. O contribuinte que opera em exchange estrangeira, wallet internacional, plataforma descentralizada ou ambiente transnacional não pode mais raciocinar com base na antiga ideia de fronteira fiscal. No mundo digital, a fronteira deixou de ser geográfica e passou a ser informacional.
Esse é o verdadeiro espírito da DeCripto: criar uma ponte entre blockchain e administração tributária. A tecnologia que nasceu prometendo descentralização absoluta agora convive com um movimento global de recentralização informacional. O ativo pode continuar descentralizado. A fiscalização, não. Ela se organiza por relatórios, padrões internacionais, obrigações de reporte e cooperação entre administrações tributárias.
O impacto para o contribuinte será profundo. Operações antigas, carteiras esquecidas, ganhos não declarados, permutas entre criptoativos, conversões para stablecoins, pagamentos com ativos digitais e transferências entre contas próprias poderão ganhar nova visibilidade. O problema não será apenas pagar imposto sobre ganho de capital. Será explicar coerência patrimonial. Em matéria fiscal, muitas vezes o risco maior não está na operação isolada, mas na incompatibilidade entre patrimônio, renda declarada e histórico de movimentações.
A DeCripto também muda o papel das exchanges e prestadores de serviços. Esses agentes deixam de ser apenas intermediários econômicos e passam a funcionar como nós de informação fiscal. A obrigação de reporte transforma plataformas em auxiliares indiretos da fiscalização. Isso cria custos de compliance, riscos de responsabilidade, necessidade de controles internos robustos e maior exposição a sanções por inconsistência ou omissão.
Para o mercado, a mensagem é dura: a fase romântica acabou. Criptoativo não é mais território marginal do sistema tributário. É ativo fiscalizável, reportável e integrável à malha digital da Receita. Quem insistir em operar com mentalidade de informalidade caminhará para autuação, inconsistência patrimonial e possível comunicação a órgãos de controle em casos mais graves.
A advocacia tributária precisa compreender que a discussão sobre criptoativos não pode mais ser reduzida a “paga ou não paga imposto”. A questão agora é arquitetura de compliance. É necessário mapear exchanges utilizadas, identificar carteiras, consolidar histórico de transações, revisar declarações anteriores, calcular ganhos, organizar documentos, avaliar riscos de retificação e estruturar políticas para operações futuras. O planejamento fiscal inteligente em criptoativos começa antes da venda. Começa na governança da informação.
A DeCripto também se conecta diretamente à tese do Direito Tributário Digital. O Estado contemporâneo tributa menos pela presença física e mais pela capacidade de capturar dados. O contribuinte digital não é fiscalizado apenas pelo que declara, mas pelo que seus intermediários reportam, pelo que seus sistemas revelam e pelo que suas operações deixam como vestígio. A riqueza digital não elimina o poder tributário; ela o obriga a se tornar digital.
O maior erro do investidor será tratar a DeCripto como obrigação dos outros. Mesmo quando a obrigação formal recair sobre determinados intermediários, o efeito material recairá sobre todos. A informação reportada por terceiros será usada para confrontar a informação prestada pelo contribuinte. E quando essas informações não conversarem, surgirá a pergunta fiscal mais perigosa: de onde veio esse patrimônio?
O Brasil está entrando na fase adulta da tributação de criptoativos. Não porque resolveu todos os problemas conceituais, mas porque construiu o caminho para fiscalizar. A DeCripto é o sinal mais claro de que a Receita Federal não pretende ficar à margem da economia tokenizada. O próximo grande contencioso fiscal não virá apenas da indústria, do comércio ou dos serviços tradicionais. Virá também das wallets, das exchanges, das stablecoins, dos tokens e das operações que muitos ainda acreditam invisíveis. Invisíveis, talvez, para o mercado. Não mais para o Fisco.


Faustino Júnior | Nerd de Negócio
A presente coluna é presidida por Faustino Júnior (@faustinojunior.adv.br) advogado tributarista, empreendedor digital, investidor imobiliário, escritor best-seller e criador do Método Nerd. São abordados temas atuais relacionados ao mundo dos negócios, da tecnologia, do direito, da medicina, de investimentos, de inovação, de entretenimento, de cultura pop, de economia, de política e de personalidades, sempre sob um olhar nerdístico.
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