A Resolução GECEX nº 852/2026 majorou alíquotas para mais de mil produtos tecnológicos. O recuo parcial não apaga a questão de fundo: até onde vai a distância entre política industrial e gestão de caixa?

por Faustino Júnior | Nerd de Negócio
Publicado em 02/03/2026, às 17h24
O Brasil encerrou 2025 com o maior volume de arrecadação federal desde que o dado começou a ser medido, em 1995: R$ 2,886 trilhões. Janeiro de 2026 repetiu o feito — R$ 325,7 bilhões arrecadados, novo recorde para o mês. Em tese, são números de um Estado que sabe cobrar. A pergunta que a Resolução GECEX nº 852/2026 coloca em relevo é outra: sabe para quê?
Em 4 de fevereiro de 2026, o governo federal publicou resolução que alterou as alíquotas do Imposto de Importação para 1.252 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, operando sobre o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, no âmbito da Tarifa Externa Comum e da Lista de Exceções. Smartphones, notebooks, roteadores, semicondutores, componentes de telecomunicação e equipamentos industriais foram incluídos no escopo. Alíquotas que estavam em 0%, 2% ou 4% migraram para faixas de 10%, 12%, 14%, 16% e até 20%. Parte das majorações entrou em vigor dois dias depois da publicação; outra etapa ficou prevista para 1º de março.
Do ponto de vista estritamente formal, a operação é constitucionalmente respaldada. O art. 153, I, da Constituição Federal atribui à União a competência para instituir o Imposto de Importação, e o §1º do mesmo artigo autoriza o Executivo a modificar alíquotas por ato próprio — justamente porque se trata de tributo extrafiscal, concebido como instrumento de política econômica, não como fonte ordinária de receita. Ninguém contesta o procedimento. O debate está em outro registro.
A reação do setor produtivo não tardou. Entidades industriais e associações empresariais apontaram encarecimento de insumos, perda de competitividade e risco à modernização da cadeia produtiva. Sob pressão, o governo realizou revisão parcial em 27 de fevereiro de 2026: 120 produtos foram reavaliados. Desses, 105 obtiveram redução a zero por meio de ex-tarifários, e 15 retornaram ao patamar anterior à majoração. Smartphones, notebooks, roteadores e periféricos figuravam entre os contemplados.
O alívio, contudo, não muda a geometria do problema. A Resolução nº 852 alcançou 1.252 códigos NCM. O recuo cobriu 120 — menos de 10% dos itens afetados. A estrutura tarifária construída em fevereiro permaneceu operante em sua maior parte. O que o ajuste revelou não foi disposição de rever a medida; revelou disposição de administrar o desgaste político dela.
Esse padrão tem lógica própria. Ampliam-se bases de incidência com margem larga, aguarda-se a resposta do mercado e da imprensa, recua-se onde a pressão é mais intensa. O resultado agregado — do ponto de vista do potencial arrecadatório — permanece próximo ao original. A insegurança regulatória, essa sim, instala-se de forma duradoura.
A incoerência estratégica é o ponto mais delicado. O Brasil conduz debate sobre reindustrialização, transformação digital e competitividade de longo prazo. Tributar intensamente insumos tecnológicos — justamente os que entram na composição de equipamentos industriais, sistemas de automação e infraestrutura de conectividade — introduz contradição dentro da própria agenda do governo. Não é possível declarar adesão à indústria 4.0 e simultaneamente encarecer os componentes que a viabilizam.
Há uma distinção que o episódio obriga a fazer com clareza: o problema não é arrecadar. Todo Estado funcional precisa de receita, e metas de resultado primário têm justificativa macroeconômica. O problema é instrumentalizar um tributo concebido para fins regulatórios como mecanismo de cobertura fiscal. Quando o Imposto de Importação é acionado pela lógica do caixa e não pela lógica da política comercial, sua função original fica comprometida — mesmo que o ato normativo seja formalmente irrepreensível.
Eficiência fiscal não é arrecadar mais. É arrecadar com estabilidade, previsibilidade e critério — e gastar com retorno verificável. Recordes nominais de arrecadação medem volume, não qualidade. Um sistema tributário moderno se mede também pela capacidade de simplificar obrigações, reduzir litigiosidade e oferecer ao contribuinte — e ao investidor — a garantia de que as regras não mudam conforme a pressão do mês.
O episódio da Resolução nº 852 e do recuo parcial em 120 itens não é anedota pontual. É sintoma de um dilema estrutural: a preferência pelo atalho arrecadatório sobre a construção de uma base fiscal sólida e orientada ao crescimento. O verdadeiro teste não está na capacidade de elevar alíquotas — isso qualquer governo consegue. Está na disposição de construir um Estado que transforme o que arrecada em algo que o país reconheça como resultado concreto.


Faustino Júnior | Nerd de Negócio
A presente coluna é presidida por Faustino Júnior (@faustinojunior.adv.br) advogado tributarista, empreendedor digital, investidor imobiliário, escritor best-seller e criador do Método Nerd. São abordados temas atuais relacionados ao mundo dos negócios, da tecnologia, do direito, da medicina, de investimentos, de inovação, de entretenimento, de cultura pop, de economia, de política e de personalidades, sempre sob um olhar nerdístico.
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