Pedro Leonardo, filho do cantor Leonardo, era parte da dupla Pedro e Thiago
Redação Publicado em 26/08/2022, às 08h40
Pedro Leonardo, filho do cantor Leonardo, entrou com um processo na justiça de Goiás para evitar pagar uma dívida feita na época em que integrava a dupla com seu primo, Thiago Costa, filho de Leandro. Na época, o artista fez um empréstimo junto ao seu empresário, Marden Saddi, decorrente de um "contrato de exclusividade de agenciamento artístico, com cessão de direitos e outras avenças". As informações são do portal "EmOff" nesta sexta-feira (26/08).
A dívida atualizada está em R$ 120 mil, contraída através de um contrato assinado por Pedro Leonardo em 27 de março de 2013. Menos de um mês depois, o cantor sofreu um grave acidente de carro, que o deixou no hospital por algum tempo. Em agosto, Marden procurou Pedro para ele assinar um "instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças", com o valor de R$ 65 mil, referente à rescisão do contrato de agenciamento da dupla Pedro e Thiago.
Pedro diz, no entanto, que assinou o suposto acordo sem estar no ápice de suas capacidades mentais, já que se encontrava em recuperação pelo acidente. Na ação, ele declarou estar “sem condições psíquicas de suportar a abusiva e desarrazoada pressão feita pelo réu [Marden Saddi] em busca de receber algum tipo de compensação pela paralisação dos trabalhos da dupla”. Pedro alega que, na época, pagou R$ 10 mil ao empresário, e alega que não tinha condições na época do acidente de arcar com obrigações, pois dependia da família para realizar atividades básicas.
A ação alega, ainda, que as lesões sofridas por Pedro Leonardo no acidente impediriam que ele continuasse a dupla que tinha com Thiago. “As lesões sofridas no acidente se tornaram uma barreira intransponível para a continuidade da dupla com o seu primo Thiago e para o cumprimento das obrigações assumidas no contrato firmado como réu”, diz um trecho. Por isso, pede-se a nulidade do documento assinado.
Já Marden Saddi contestou as alegações, dizendo que “a alegação do requerente [Pedro Leornardo], de que houve abuso de direito e a incapacidade da parte, o fato é que tal situação não condiz com a realidade”, acrescentando que, a respeito do termo de confissão de dívida, “vislumbra-se que as partes, sem nenhuma ressalva, concordaram com os valores devidos”, sem qualquer indício de abuso.
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