Rodrigo Hilbert negou calote em compra de apartamento - Foto: Reprodução/ Instagram Rodrigo Hilbert recorreu ao Instagram, na tarde desta terça-feira (29/10),
Redação Publicado em 29/10/2019, às 20h39
Rodrigo Hilbert recorreu ao Instagram, na tarde desta terça-feira (29/10), para negar que houve qualquer calote ou falta de pagamento nos trâmites de um apartamento comprado por ele e sua mulher, Fernanda Lima.
Na rede social, o apresentador compartilhou um texto no qual seu advogado resume o caso, e diz com todas as letras que o casal arcou com todas as despesas da transação.
“Nota de esclarecimento […] Na qualidade de advogado da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sidney Matos”, diz Rodrigo Marques.
No textão, ele explica que há um processo envolvendo Rodrigo e Fernanda, movido por um corretor que em algum momento se envolveu na negociação, mas que a família cumpriu com todas as suas obrigações:
“Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores”, continuou.
Na postagem, o porta voz do apresentador explicou que o casal já havia visitado o apartamento com um corretor, em 2013, mas não fechou negócio porque o imóvel estava com entraves jurídicos. Em 2015, no entanto, os problemas foram solucionados, e Rodrigo e Fernanda compraram o apartamento, mas com outra corretora.
“Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra”, explicou.
“Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra”, continuou.
“Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora”, explicou.
“Por fim, devemos ressaltar o que segue: quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado, . o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações, . a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena”, finalizou.