FAMOSOS

Leonardo marca gado com ferro quente e é duramente criticado: “Muita maldade”

Leonardo tirou a segunda-feira (07/10) para acompanhar os peões de sua fazenda na marcação do gado, e acabou gerando polêmica na web...

Leonardo mostrou marcação de gado em sua fazenda - Foto: Reprodução/ Instagram
Leonardo mostrou marcação de gado em sua fazenda - Foto: Reprodução/ Instagram

Redação Publicado em 08/10/2019, às 14h57

Leonardo tirou a segunda-feira (07/10) para acompanhar os peões de sua fazenda na marcação do gado, e acabou gerando polêmica na web.

Em seu Instagram, o sertanejo postou uma foto na qual aparece marcando um boi com ferrete quente, e escreveu:

“Aproveitando a segunda-feira de folga para carregar um pouquinho de pedra rsrs… Marcando um gado aqui na fazenda! Vamos trabalhar meu povo, se não o Brasil não ‘progrodi’! Boa semana para vocês!”, comentou.

Ao verem a imagem, alguns seguidores ficaram incomodados e resolveram se manifestar:

“Nossa, vai cantar e para de maldade com os boizinhos. Eu amo os animais e não gosto que façam isso”, disse uma seguidora. “Isso é crime contra os animais. Você gostaria de ser queimado?”, perguntou um internauta. “Muita maldade”, opinou outra. “Queimando, ridículo”, escreveu mais uma.

A atitude de Leonardo gerou uma discussão acalorada entre alguns seguidores. Alguns opinaram dizendo que a prática é comum e que não há outro meio de identificar os animais. Outros defenderam o ponto de vista de que é crueldade.

O que diz a lei

De acordo com a 4.714, de 29 de junho de 1965, a marcação de gado com ferro candente é permitida, mas há regras quanto a tamanho do ferrete e local de marcação:

Art. 1º O gado bovino só poderá ser marcado a ferro candente na cara, no pescoço e nas regiões situadas abaixo da linha imaginária, ligando as articulações fêmuro-rótulo-tibial e húmero-rádio-cubital, de sorte a preservar de defeitos a parte do couro de maior utilidade, denominada grupon.

Art. 2º Fica proibido o uso de marca cujo tamanho não possa caber um círculo de onze centímetros de diâmetro (0,11m).

Art. 5º Compete ao Ministério da Agricultura, por intermédio de seu órgão competente, fiscalizar o fiel cumprimento desta lei, nos estabelecimentos industriais sujeitos à inspeção federal, nos matadouros que abatem para consumo local e nos próprios estabelecimentos pastoris.

LEIA MAIS

Rodrigo Vesgo será papai pela primeira vez
Lívia Andrade mostra sua lingerie preferida
Fã sobe em semáforo para ver show gratuito
Bianca Bin mostra ritual com menstruação
Fernanda Lima mostra barrigão de gravidez
Lexa mostra erro de gravação em videoclipe

Veja mais notícias de Famosos.